quarta-feira, 10 de fevereiro de 2010

Questão Jurídica: É possível em sede de apelação a retratação do juízo "a quo"?

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Sim, no caso de apelação interposta contra sentença que julgou pela improcedência prima facie do pedido (art. 285-A, do Código de Processo Civil).
Trata-se de causa em que a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houve, em casos idênticos, a prolação de sentença de total improcedência. Dessa forma, dispensa-se a citação do réu e profere-se sentença reproduzindo-se o mesmo teor da anteriormente prolatada.
A apelação, quando interposta em face de sentença nesses termos, permite o juízo de retratação do Magistrado, no prazo de 05 (cinco) dias, de modo a se determinar o prosseguimento da ação.


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