"É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa." (destaques nossos)
(Obs.: A Série Sempre em Mente tratará de assuntos que pela indiscutível relevância devem estar sempre na memória do operador do Direito)
(Obs.: A Série Sempre em Mente tratará de assuntos que pela indiscutível relevância devem estar sempre na memória do operador do Direito)
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