Existe o chamado direito constitucional de reunião, pelo qual toda pessoa pode convocar reunião em locais abertos ao público, desde que o encontro seja pacífico, lícito, sem armas, e não colida com outra reunião anteriormente convocada para o mesmo lugar. O direito é exercido independentemente de autorização (de quem quer que seja), contudo, exige-se apenas que seja avisada a autoridade competente (Constituição da República de 1.988, art. 5.º, inc. XVI).
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