quarta-feira, 29 de julho de 2009

Série Sinopse - Direito Constitucional: "Era da Codificação"

Com o advento do Código de Napoleão de 1.804, surgiu o dogma da completude, pelo qual tinha por idéia de que os Códigos possuiam a total regulamentação das relações privadas, tendo o juiz somente um papel de aplicador da norma positivada (modelo legalista de direito); assim, foi conferido ao Código Civil um status de "constituição privada", visto regulamentar as relações privadas (família, capacidade, propriedade, estado civil, etc).
Nessa época, diferentemente da idéia moderna do direito como um único sistema (princípio da unidade do ordenamento), separava-se o direito em dois ramos: público e privado.
O momento histórico correspondia ao liberalismo clássico, no qual vivenciava-se os direitos fundamentais de primeira dimensão (liberdades públicas e direitos políticos), com o pensamento de liberdade simplesmente formal frente à lei e a não intervenção Estatal.

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