quinta-feira, 6 de agosto de 2009

Ensaio Teórico: Teleologia Social e Humana da Norma

A teleologia social e humana da norma prescreve que a norma jurídica (lei e princípios) não prescinde de uma finalidade social e humana. Deve o conteúdo da norma ser elaborado e interpretado com vistas ao bem-estar coletivo (social) e a dignidade da pessoa humana. A norma que vai contra ou não se coaduna com estes dois interesses não é juridicamente válida (apesar de existente), por violar os preceitos do Constitucionalismo Internacionalista, fundamento de validade dos ordenamentos jurídicos contemporâneos.

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