quarta-feira, 26 de agosto de 2009

Série Sinopse - Direito Constitucional: O que é uma "Constituição Cesarista"?

Classificada como Constituição outorgada ou imposta, sendo aquela em que o Soberano (rei, princípe, chefe de Estado, etc) limita parcela de seu poder (absoluto até então) em prol do povo, em virtude da ascensão do poder deste, como no caso da Constituição brasileira de 1.824 (outorgada por Dom Pedro I). O soberano toma este tipo de medida, em muitos casos, para manter-se no poder, visto que uma revolta popular poderia destroná-lo.
Quando a Constituição outorgada (nos moldes citados) é submetida a referendo ou plebiscito, na tentativa de parecerem legítimas (como se fossem emandas da vontade popular), é denominada de Constituição Cesarista.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Deixe sua sugestão ou comentário para o blog. Obrigado.

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.