terça-feira, 25 de agosto de 2009

Série Sinopse - Direito Penal: Ato infracional prescreve?

Existem 02 (duas) correntes jurídicas acerca da prescrição dos atos infracionais, vejamos a idéia sintetizada de cada uma:
1ª) baseada no princípio da isonomia, uma primeira corrente entende que da mesma forma que o crime prescreve, o ato infracional também prescreve, visto que este se trata de fato previsto como delito praticado por adolescente infrator; neste sentido, encontra-se a súmula n.º 338 do Ilustre Superior Tribunal de Justiça: "A prescrição penal é aplicável nas medidas sócio-educativas."
2ª) já para uma segunda linha de pensamento, entende que diferentemente do crime, o qual resulta em uma punição por parte do Estado, o ato infracional resulta na aplicação de medida sócio-educativa; dessa forma, em não havendo punição, mas uma intenção de educação na medida, não estaria sujeita à prescrição.

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