terça-feira, 27 de outubro de 2009

Direito do Consumidor - Amostra Grátis - Equiparação

Caso seja enviado qualquer produto ou prestado qualquer serviço, sem solicitação prévia do consumidor, estes serão equiparados às amostras grátis, de modo a inexistir obrigação daquele em pagá-los (art. 39, inc. III, e p. ú., do Código de Defesa do Consumidor).

_______________________________________

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Deixe sua sugestão ou comentário para o blog. Obrigado.

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.