quarta-feira, 28 de outubro de 2009

Direito do Consumidor - Venda à vista

Como regra, não pode o vendedor recusar a vender bens ou a prestar serviços diretamente a quem quiser adquirí-los mediante pronto pagamento (à vista) - conforme art. 39, inc. IX, do Código de Defesa do Consumidor.

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