segunda-feira, 5 de outubro de 2009

Série Sinopse: Direito Civil - Direito de Família - Culpa Mortuária

O cônjuge sobrevivente perde o direito de suceder/de herdar em relação ao conjuge falecido se ambos estavam separados de fato há mais de 02 (dois) anos - o Superior Tribunal de Justiça tende a aplicar o entendimento de que a perda ocorre com a simples separação de fato, não importando o lapso temporal de 02 (dois) anos -, salvo prova de que a separação não foi gerada por culpa do cônjuge sobrevivente, mas, por exemplo, do falecido (culpa mortuária). Neste caso, não perderá o direito sucessório o sobrevivente mesmo que separado de fato há mais de 02 (dois) anos.
Confira ainda o artigo 1.830, do Código Civil.

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