quinta-feira, 24 de setembro de 2009

DIreito Civil - Coisa Achada

Se eventualmente você estiver caminhando pela rua e se deparar com um celular caído na calçada, o que você faria? Pense bem, pois antes de achar que ganhou o dia, a lei civil não pensa assim. Esta ordena a você que restitua o que achou ao dono ou ao legítimo possuidor (aquele que não sendo dono, pode manter a coisa consigo, p. ex., o locatário).
Mas, e se você não conhecê-lo ou não conseguir encontrá-lo? Ainda não pense que teve um dia de sorte, pois terá então que entregar o objeto a autoridade competente, que, por via de regra, é a Autoridade Policial.
Entregue o bem à autoridade, esta dará conhecimento da descoberta através da imprensa e outros meios de informação, mas somente expedirá editais[1] se o valor daquele o comportar.
No caso de se passarem mais de sessenta dias da divulgação da notícia pela imprensa ou da expedição do edital sem que ninguém tenha reclamado e comprovado a propriedade da coisa achada, esta será vendida em hasta (leilão) pública. Após a venda serão deduzidas as despesas e a sua recompensa (veja abaixo) por ter achado e restituído a coisa. O que sobrar será do Município em que a coisa foi achada, podendo este abandoná-la a seu favor se o bem for de diminuto valor.
Se em caso de você encontrar diretamente o dono, terá direito também a recompensa que não poderá ser inferior a 5% (cinco por cento) do valor da coisa (considerados também na fixação da recompensa o esforço para encontrar o dono, as possibilidades que este teria de encontrar e a situação econômica de cada um), bem como direito à indenização pelas despesas que houver feito conservando e transportando a coisa. Mas, se o dono quiser, ao invés de pagá-lo, poderá abandonar a coisa e você ficar com a mesma. Todavia, depois de entregue a coisa e paga a recompensa, se você não concordar com o valor recebido, poderá discuti-lo no Judiciário, visando o seu aumento.
Atente também para o fato de você causar algum dano à coisa. Se ocorrer algum prejuízo ao proprietário ou ao legítimo possuidor desta, você será responsável se procedeu com dolo, ou seja, com a intenção de causar o estrago. Lembre-se de que se você, ao invés de restituir a coisa ou entregá-la a autoridade competente dentro do prazo de 15 (quinze dias), pegá-la para si, estará cometendo o crime de Apropriação de Coisa Achada apenado com detenção de (01) um mês a (01) um ano, ou multa.
[1] Ato escrito oficial pelo qual se faz um aviso, determinação, citação e etc, afixado em lugares públicos ou anunciado na imprensa.

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