quinta-feira, 24 de junho de 2010

Direito em Síntese: Casamento por Procuração

Você sabia que existe o direito de se casar por procuração. O noivo ou noiva, que não se encontre em situação de risco de vida (v.g.: em cirurgia delicada), poderá constituir procurador, via instrumento público (procuração realizada e registrada em Cartório de Títulos e Documentos, por exemplo), com poderes especiais, para que este, no momento da celebração do casamento, declare a vontade daquele (representado). Essa espécie de negócio é denominada de mandato imperativo, eis que o mandatário (procurador) deve obedecer rigorosamente a vontade do mandante (nubente).

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