quinta-feira, 10 de junho de 2010

Direito em Síntese: Parentesco por Afinidade

Você Sabia? Que existe o chamado parentesco por afinidade, o qual é constituído pelo casamento ou pela união estável. Assim, quando você se casa ou constitui união estável, por exemplo, os pais de sua cônjuge, no primeiro caso, ou companheira, no segundo, serão seus parentes em 1.º (primeiro) grau na linha reta (relação entre ascendentes e descendentes), e mesmo que haja a separação (de fato ou judicial), o divórcio, ou a cessação da união estável, aqueles continuarão a serem seus parentes, e o serão até mesmo se você contrair novas núpcias ou iniciar nova união estável. Portanto, lembre-se sempre que sogro e sogra são para sempre.

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