quarta-feira, 16 de setembro de 2009

Direito do Consumidor - Conta Corrente Gratuita

Imagine você que quer ter uma conta em banco, mas não quer pagar nada por isso. Uma solução é a abertura de uma conta corrente somente com serviços essenciais. Também quem já possui uma conta corrente normal pode transformá-la para esta, bastando solicitar ao seu banco a mudança para a conta corrente com apenas os serviços essenciais (sem a cobrança de taxa para isso).
A conta corrente com serviços essenciais é gratuita (sem mensalidade) e oferece ao usuário os seguintes direitos:
1) Cartão de débito e fornecimento de segunda via deste (salvo no caso de reposição por motivo de perda, danificação, roubo, etc);
2) 04 (quatro) saques por mês (por meio de cheque, em caixa eletrônico, ou no caixa de atendimento pessoal da agência);
3) Dez folhas de cheque por mês (se o usuário reunir as condições à utilização de cheques);
4) Compensação de cheques;
5) 02 (dois) extratos mensais nos terminais de autoatendimento;
6) 02 (duas) transferências de dinheiro no mesmo banco por mês;
7) Consulta pela internet (sem limites);
8) Até o dia 28 de fevereiro de cada ano, a pessoa pode pedir extrato consolidado para se apurar se houveram tarifas cobradas no ano anterior.
Caso o cliente queira utilizar outros serviços não listados acima, estes serão alvo de pagamento por serviço individualizado.
Os bancos pouco divulgam a citada conta com serviços essenciais pela não cobrança de taxas nesta modalidade, bem como resistem em sua abertura. Também pode acontecer eventual demora para a mudança de seu tipo de conta atual para este, bem como podem acontecer cobranças indevidas (como para o envio de talão de cheque e extrato). Nesses casos siga nossos conselhos abaixo:
1) Exija o comprovante no ato de solicitação da mudança da conta normal para a de serviços essenciais;
2) Sempre confira as tarifas no extrato (se quiser faça via forma gratuita: internet ou telefone);
3) Se alguma taxa for cobrada, você pode exigir o seu cancelamento ou estorno se já efetuou o pagamento; ainda, o consumidor cobrado indevidamente tem direito à repetição do indébito (devolução do que foi pago sem se dever), por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de juros e atualização monetária;
4) As cobranças para depósitos ou para emissão de cheques são proibidas.


Veja no link abaixo a Resolução 3.518 do
Conselho Monetário Nacional que disciplina a matéria:
https://www3.bcb.gov.br/normativo/detalharNormativo.do?method=detalharNormativo&N=107383718

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