quinta-feira, 10 de setembro de 2009

Série Sinopse: Direito Processual Civil - Distinções de Nomenclatura (1)

Legitimidade Extraordinária X Substituição Processual

- para a maioria da doutrina ambas expressões são sinônimas;

- contudo, Barbosa Moreira diz que são diferentes: para o Ilustre Mestre a substituição processual é espécie de legitimidade extraordinária e possui como característica o fato de o substituto processual estar em juízo defendendo o interesse do titular do direito (da relação jurídica), sem a presença deste; assim, não é parte no processo (ex: como autor) o titular do direito (que é parte do litígio em todo caso, visto ser o titular do interesse em conflito), mas somente seu substituto processual; ex: Ministério Público que pede alimentos para o menor; se o Parquet estiver em litisconsórcio com o menor, não seria um substituto processual, mas legitimado extraordinário apenas.

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