Segundo a Doutora Sabrina dos Santos Tarrataca:
"Licenciamento ambiental é o ato unilateral do Poder Público que possibilita ao interessado a construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimento e atividades que utilizem recursos ambientais, que são considerados capazes de causar degradação ambiental.
Desta forma, toda vez que determinada atividade puder causar degradação ambiental, será necessário que além da licença administrativa o responsável obtenha também a licença ambiental."
______________________________________
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Deixe sua sugestão ou comentário para o blog. Obrigado.
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.