terça-feira, 1 de setembro de 2009

Série Sinopse: Direito Processual Civil - Teoria da "Prospettazione"

A teoria da "prospettazione", também conhecida por teoria da verificação "in statu assertionis", ou, mais comumente, como teoria da asserção, a qual diz que o preenchimentodas condições da ação (1) não devem ser objeto de prova (como na teoria mista ou eclética de Liebman), não sendo, portanto, necessário que se produza qualquer tipo de prova para sua verificação (como perícia, depoimento, testemunha, etc).
As condições da ação serão verificadas a partir da afirmação que a parte faz em sua petição.
Dessa forma, se dessa afirmação se puder extrair a presença das condições da ação, tomando o Magistrado como se fosse verdadeira, ou seja, tomando-a como asserção (2), e verificado, a partir daí, a presença das condições da ação, o que for decidido depois desse ponto será considerado como questão de mérito (e não mais processual).
Vejamos exemplos:
1 - "A" entra com pedido de alimentos contra "B", afirmando que este é seu amigo e precisa de alimentos para sobreviver - Considerando tal informação como verdade, extingue-se o processo sem julgamento do mérito (art. 267, inc. VI, CPC), visto ausente a legitimidade "ad causam", eis que não se está autorizado a pleitear alimentos de amigo.
2- "A", afirmando ser filho de "B", ingressa com demanda de alimentos contra este - Considerando tal informação em um primeiro momento como verdade, verifica-se as condições da ação presentes (a partir dessa análise). Posteriormente, descobre-se que a certidão de nascimento juntada era falsa e que "B" não é pai de "A", julga-se improcedente a ação (com resolução de mérito - art. 269, inc. I, do CPC), e não por ilegitimidade "ad causam" (art. 267, inc. VI, CPC).

(1) As condições da ação são: possibilidade jurídica do pedido, legitimidade "ad causam", e interesse de agir.
(2) Asserção: proposição (afirmação) que se julga verdadeira.

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